"Agravo oposto a despacho que negou seguimento ao recurso ordinário em agravo regimental na forma do art. 557 do CPC e da instrução norm. nº 17/2000 – ECT – Execução direta – Considerando que a discussão de fundo reside na forma de execução em desfavor da ECT, tema inserido na Orientação Jurisprudencial nº 87 do TST, incide, "in casu", a norma contida no artigo 557, "caput", do CPC e na Instrução Normativa nº 17/2000, item III, do TST. Com efeito, não infirmando o agravo regimental a ilação produzida no despacho agravado, nega-se provimento ao apelo." (TST – AROAG 465776 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 20.04.2001 – p. 403)
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